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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento aliquota interestadual

Lucimara santos Benedetti

Lucimara Santos Benedetti

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:20

Bom dia!
Abrimos uma empresa MEI no estado de Sergipe, alíquota interna Icms 18%, interestadual 12%, vou efetuar uma compra de mercadoria para revender de uma empresa da Bahia alíquota interna 18%, alíquota interestadual 12%,
Eles vão faturar com alíquota de 12%, a pergunta é eu vou ter que recolher diferença de icms???? Como faço o calculo e gero a guia???
Obrigada!

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 12:51

Boa tarde

Lucimara Santos

Sim. O valor a ser recolhido é a diferença entre os 18% (aliquota interna) - 12% (aliquota interestadual) = 6%

Exemplo: se o valor da compra for R$ 1.000,00, a diferença de alíquota é de R$ 60,00

OBS: Se o produto for do regime de substituição tributária, não se faz necessário o recolhimento.


Espero ter ajudado.

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