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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Registro C425 Sped Fiscal

BRUNO CESAR RODRIGUES

Bruno Cesar Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 17:08

boa tarde colegas:

recebi da delegacia fiscal da minha regiÃo(poÇos de caldas) um documento titulado por
comunicado de inconsistÊncia- alÍquota indevida icms
foram confrontados os dados do registro c-425, cobrando diferenÇas de alÍquotas divergentes da legislaÇÃo.
alguÉm teve caso como este?
como resolveu ou estÁ resolvendo?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 17:18

Prezado Bruno Cesar Rodrigues, o registro C425, está vinculado ao aos produtos comercializados na data da movimentação relativa à Redução Z informada, sendo obrigatório, quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn.
Logo, se o Estado está cobrando diferencial de alíquotas, deve ser a antecipação e não o diferencial de fato, pois percebeu que comprou mercadoria e vendeu e não pagou uma antecipação.
Já fez o levantamento do ICMS antecipado desta empresa?

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 17:08

Bruno, tenho dúvidas sobre o citado pelo colega.
Pode ser uma série de possibilidades, eu acredito que os produtos vendidos devem estar no NCM incorreto ou o tributo errado em relação ao NCM.
Pergunta ao fiscal responsável, o que especificamente isso quer dizer, irão lhe passar os produtos a partir daí pode-ser conferir.

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br

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