Angela Mueller
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Minha dúvida é ref. uma transportadora de cargas com inscrição estadual no RS, o tomador do serviço é do RS, mas o inicio do transporte é em SC. Nesta situação é dispensada a emissão de CT-e, o qual é emitido somente para a cobrança.
1) Como o CT-e é emitido somente para a cobrança não haverá destaque de ICMS para o RS, e será escriturado no livro de saídas somente em observações?
2) O ICMS pago como substituto para SC poderá ser creditado pelo contribuinte de tomador do serviço que é de RS? Se for sim a resposta, qual a forma?
Se alguém tiver conhecimento peço que me ajude e se possível coloque a fundamentação legal.
Ângela Mueller