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ICMS para transportadora de cargas interestadual

ANGELA MUELLER

Angela Mueller

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 16:43

Boa tarde!


Minha dúvida é ref. uma transportadora de cargas com inscrição estadual no RS, o tomador do serviço é do RS, mas o inicio do transporte é em SC. Nesta situação é dispensada a emissão de CT-e, o qual é emitido somente para a cobrança.

1) Como o CT-e é emitido somente para a cobrança não haverá destaque de ICMS para o RS, e será escriturado no livro de saídas somente em observações?

2) O ICMS pago como substituto para SC poderá ser creditado pelo contribuinte de tomador do serviço que é de RS? Se for sim a resposta, qual a forma?


Se alguém tiver conhecimento peço que me ajude e se possível coloque a fundamentação legal.



Ângela Mueller

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 17:22

O CTE é obrigatório por força da cláusula terceira, §1º, do Convenio 25/1990. Não tem validade fiscal para pagamento do ICMS a favor do RS porque tal ICMS pertence ao Estado que iniciou a prestação do serviço, no caso, SC.

Não é devido a apropriação do crédito fiscal, o RS não pode bancar com um ICMS que foi pago para SC. Uma vez pago, morre ali, assim como se não fosse pago para a origem, ficaria perdido para sempre. Paga-se para seguir viagem e morre ali, não existe apuração débito x crédito. Não fosse assim, seria exigido um ICMS com uma mão e devolvido com a outra.
Portanto, paga-se e acabou!

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