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NF-e incorreta com Manifesto

fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:13

Boa tarde,

Tem uma empresa que emitiu uma nota de devolução para seu fornecedor e esqueceu de enviar o produto, a nota foi esquecida, 30 dias depois o fornecedor emitiu um manifesto dizendo que a operação não foi realizada.

Minha pergunta é:

Preciso entrar com pedido de cancelamento dessa nota fiscal junto ao Posto Fiscal? ou somente o manifesto me é valido?

Ja se faz 60 dias enrolada com essa nota fiscal.


Estou na duvida.


Desde ja agradecida.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:02

Observa se o seu Estado ainda permite o cancelamento de forma extemporânea, conforme parágrafo único da cláusula décima segunda, Ajuste Sinief 07/2005. A manifestação do destinatário serve para resguardo do destinatário, mas não de quem emitiu a nota fiscal.
O Ceará, por exemplo, permite o cancelamento no prazo extemporâneo de 30 dias.

Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira.

Parágrafo único. A critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.

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