Jéssica
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoTenho uma empresa de SC(saída de SC, venda para SC) que tem direito a redução de base de calculo conforme Anexo ll artigo 9 do icms.
Como calculo essa redução?
Dados retirados do RICMS/SC:
Art. 9º Enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/91, fica concedida redução da base de cálculo do imposto nas seguintes operações internas e interestaduais:
I - com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo 1, Seção VI (Convênios ICMS 87/91, 13/92, 21/97, 23/98, 05/99, 01/00 e 10/01):
a) em 48,23% (quarenta e oito inteiros e vinte e três centésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 17%;