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Redução na Base de Calculo do ICMS para SC

Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 15:47

Tenho uma empresa de SC(saída de SC, venda para SC) que tem direito a redução de base de calculo conforme Anexo ll artigo 9 do icms.
Como calculo essa redução?

Dados retirados do RICMS/SC:

Art. 9º Enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/91, fica concedida redução da base de cálculo do imposto nas seguintes operações internas e interestaduais:

I - com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo 1, Seção VI (Convênios ICMS 87/91, 13/92, 21/97, 23/98, 05/99, 01/00 e 10/01):

a) em 48,23% (quarenta e oito inteiros e vinte e três centésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 17%;

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 12:00

Reduzir a BC do ICMS de forma que a carga tributária fique em 8,8 nas operações internas, conforme determina a cláusula primeira, II, Convênio 52/91..

Pegue o valor da mercadoria, suponha R$ 1.000,00.
Reduza o percentual de 48,23%, então, a base de cálculo não é mais R$ 1.000,00, mas R$ 517,70.
R$ 517, 70 x 17% = R$ 88,00.

Somente isso!

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