Trate-as como mercadorias roubadas, que de fato é isso que ocorreu!
Emita nota fiscal de entrada englobando as 3 notas fiscais emitidas a fim de anular as operações de saída.
Feito isso, deve o estabelecimento, para regularizar o estoque, proceder o seguinte: 1. Emitir nota fiscal, tendo como destinatário a própria empresa, não destacando o ICMS e como natureza da operação “Outras Saídas”, fazendo constar em seu corpo a seguinte expressão: “Mercadorias roubadas – Emissão para simples controle de estoque”. Esta nota fiscal deverá ser registrada no livro Registro de Saídas de Mercadorias, na coluna “Valor Contábil” e “Observações” neste anotando a expressão “Mercadorias roubadas”, devendo o contribuinte estornar o crédito do ICMS oriundo da nota fiscal de aquisição da mercadoria sinistrada na linha “003 – Estorno de Crédito” do livro de apuração do ICMS. 2. Comunicar o ocorrido a SEFAZ de seu domicílio fiscal, para fins de ratificação do procedimento. Na oportunidade desta comunicação deve o contribuinte (estabelecido) ou responsável (transportador) providenciar prova da ocorrência do sinistro, tais como laudo técnico emitido pelo órgão competente (Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária) ou por profissionais técnicos legalmente habilitados para tal mister.