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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cancelamento Nf-e , compra com cartão clonado!

Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:37

Bom dia, meu cliente emitiu 3 notas de venda, uma no mês de outubro (dia 31) e 2 no começo de novembro (ambas dia 03), mas houve um problema de estelionato, o cartão no qual foi efetuada a venda era clonado, o cartão já estornou do valor da venda, e minha cliente já fez um boletim de ocorrência, como devemos proceder em relação as notas fiscais emitidas?
Obs:. Todas as mercadorias já saíram da loja, vi na lei que só é possível cancelar uma nota se a mercadoria não tiver saído, o q fazer?????

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:02

Trate-as como mercadorias roubadas, que de fato é isso que ocorreu!
Emita nota fiscal de entrada englobando as 3 notas fiscais emitidas a fim de anular as operações de saída.
Feito isso, deve o estabelecimento, para regularizar o estoque, proceder o seguinte: 1. Emitir nota fiscal, tendo como destinatário a própria empresa, não destacando o ICMS e como natureza da operação “Outras Saídas”, fazendo constar em seu corpo a seguinte expressão: “Mercadorias roubadas – Emissão para simples controle de estoque”. Esta nota fiscal deverá ser registrada no livro Registro de Saídas de Mercadorias, na coluna “Valor Contábil” e “Observações” neste anotando a expressão “Mercadorias roubadas”, devendo o contribuinte estornar o crédito do ICMS oriundo da nota fiscal de aquisição da mercadoria sinistrada na linha “003 – Estorno de Crédito” do livro de apuração do ICMS. 2. Comunicar o ocorrido a SEFAZ de seu domicílio fiscal, para fins de ratificação do procedimento. Na oportunidade desta comunicação deve o contribuinte (estabelecido) ou responsável (transportador) providenciar prova da ocorrência do sinistro, tais como laudo técnico emitido pelo órgão competente (Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária) ou por profissionais técnicos legalmente habilitados para tal mister.

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