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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto nº 54.735 de 02/09/09

ELAINE MARQUES DA SILVA

Elaine Marques da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 17:27

Por gentileza alguém poderia me informar o que está dizendo esse decreto nº 54.735.

- incluir, a partir de 1º de setembro de 2009, dentre as mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, os produtos classificados na subposição 3808.99 da NBM/SH, o papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 metros ou mais classificado na posição 4818.20.00 da NBM/SH e o creme de leite classificado na subposição 04.01 da NBM/SH

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