Elaine Marques da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente TributárioPor gentileza alguém poderia me informar o que está dizendo esse decreto nº 54.735.
- incluir, a partir de 1º de setembro de 2009, dentre as mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, os produtos classificados na subposição 3808.99 da NBM/SH, o papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 metros ou mais classificado na posição 4818.20.00 da NBM/SH e o creme de leite classificado na subposição 04.01 da NBM/SH