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Recolhimento de ICMS ST para mercadoria usada

Thuany Sautchuk

Thuany Sautchuk

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:59

Boa tarde,

Um revendedor de produtos de informatica do RS, esta vendendo um notebook para o PR.

Neste caso, por ser uma mercadoria usada, tera incidencia de ST?

A compra é para comercialização.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:54

Caso a NCM esteja contemplada no Protocolo ICMS 192/2009 (ver também produtos elencados no Protocolo 16/2011), então, entendo ser devida a ST, já que o RS e Paraná são signatários dos referidos Protocolos ICMS.

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