Gabriel Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Bom dia, gostaria de sanar algumas dúvidas que possuo quanto a antecipação e substituição tributária.
Possuo uma loja de materiais de construção na Bahia, ME cadastrada no simples, nos quais alguns item são comprados dentro do estado e outros fora do estado. Minha dúvida é em relação ao recolhimento do ICMS, através de antecipação parcial, pois este eu tenho que incluir no valor de custo do produto, mas não sei quais os produtos estão dentro ou fora do critério, pois o software de gestão da loja já inclui o valor da substituição tributária constante na nota fiscal, ele pega o valor total da nota fiscal.
Exemplos:
Lâmpadas de Led adquirida no estado da Bahia
Valor total dos produtos: R$ 431,08
Valor do ICMS (18%): R$ 77,59
Base de Calculo ICMS ST: R$ 776,11
Valor ICMS ST R$ 62,11
Valor do IPI (10%): R$ 43,11
Valor total da nota: R$ 536,30
Lâmpadas de Led adquirido no estado de Santa Catarina
Valor total dos produtos: R$ 1572,75
Valor do ICMS (4%): R$ 62,92
Base de Calculo ICMS ST: R$ 554,52
Valor ICMS ST R$ 87,68
Valor do IPI (10%): R$ 223,01
Valor total da nota: R$ 1883,44
Tubos para água adquirido no estado de Sergipe
Valor total dos produtos: R$ 531,08
Valor do ICMS (12%): R$ 63,73
Base de Calculo ICMS ST: R$ 0,00
Valor ICMS ST R$ 0,00
Valor do IPI (0%): R$ 0,00
Valor total da nota: R$ 531,08
Desculpem pela dúvida um pouco simples para a maioria, mas não tenho formação na área contábil. Já tentei sanar esta dúvida com alguns profissionais, mas infelizmente todos que consultei não passa a informação de forma clara, ou omitem as informações. que são essenciais para o dia a dia da empresa.