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ISS - Prestação de Serviços para o Exterior.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:21

Bom dia!

A respeito de uma empresa no Brasil que exerce a atividade de agenciamento de artistas e recebe comissão para essa atividade, quando ela envia um artista para um evento, esse evento é gravado, ocorrido no Brasil, o imposto é devido.
Mas se esse evento ocorrer no Exterior?
Se for um comercial, gravação de comercial que será apresentado no Exterior, tenho que pagar o imposto?

Muito obrigado.
Daniel.

Daniel.

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