Elza Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia....tenho dúvidas cruéis osbre substituição tributária, se alguém puder me ajudar ficarei muito grata.
Seguinte, tenho um cliente revendedor de produtos de informática. Na qualidade de substituído ele vende sem débito de ICMS e tb não se credita na entrada da mercadoria. Tenho a seguinte situação que me deixou com dúvida.
Ele compra mercadorias de substitutos com o CFOP 5.403, a nota vem assim:
Exemplo: Valor total da nota R$ 4.294,48
Base Cálculo: R$ 3.907,20
Valor ICMS: R$ 468,86 (Alíq. 12%)
BC ICMS SUBST.TRB.: R$ 5.506,46
Vr.ICMS SUBST.: R$ 191,92
IPI: R$ 195,36
Então eu já estou recolhendo antecipadamente o ICMS correto?!!! Pq estou pagando no total da Nota Fiscal pra ele recolher é isso? Nesse caso o meu cliente é substituto?
E o Icms da nota o R$ 468,86, não vou me creditar?
Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 4 de setembro de 2009 às 13:43:07.