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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 468

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 08:54

Bom dia !

Existe algum bloqueio para uma indústria fazer uma operação de bonificação para o seu representante comercial, que é não contribuinte do ICMS ?
Lembrando que essa bonificação não está condicionada a nenhuma venda.
Existe alguma base legal sobre essa situação ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 08:42

O artigo 1228 do Código Civil ensina que o proprietário pode fazer o que quiser com seus bens!
A questão para o Direito Tributário é exigir ou não o tributo. Dessa forma, a pessoa jurídica indústria pode doar o que quiser, desde que tribute com o ICMS.
Para não tributar terá que informar na nota fiscal o dispositivo concessivo da não tributação (isenção, imunidade, diferido, etc).

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