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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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credito do icms na importação

joao otavio pelle

Joao Otavio Pelle

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:01

boa tarde ...
uma empresa importadora optante do lucro presumido, quando compra mercadorias XX do exterior paga os impostos (pis, cofins, icms, ipi, ...)
essa empresa, pode se creditar dos impostos ja pagos na compra das mercadorias XX para novas compras XY??

seria credito da primeira compra para compensar na segunda compra??

ou esses impostos ficam no valor final do produto?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 20:11

João,

Se a mercadoria XX não pertencer a nenhum regime diferenciado (monofásico, substituição tributária e etc) o valor pago será creditado na escrita. No Estado do RS o crédito é feito no mês posterior ao do desembaraço aduaneiro, tratando-se de ICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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