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destaque de icms em cte simples nacional que não ultrapassou

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:22

Boa tarde

Tem um cliente que faz CTE ele é do Simples Nacional esta na primeira faixa da tabela do estado do Paraná não ultrapassou os 360 mil é do anexo III Seção V tabela 1, minhas dúvidas são as seguintes:

1) emissão de cte para DENTRO do estado do Paraná preciso destacar base de ICMS?

1) emissão de cte para FORA do estado do Paraná preciso destacar base de ICMS? Pois quando faço licença de fretamento aparece um valor com alíquota de 12% e ao questionar o DER foi orientado mesmo eu sendo do Simples Nacional da 1º faixa que possui isenção de ICMS fazer este destaque no CTE que eu emitir isso esta correto?

Desde já agradeço atenção e compreensão

Charlene

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:33

Charlene, boa tarde.

Tanto para fora assim como para dentro do estado não deverá ser destacado nenhuma alíquota do ICMS para os serviços de transportes realizado por transportadoras inscritas no simples nacional.

Talvez seja o caso de rever a parametrização do seu sistema emissor e marcar a opção que se trata de empresa transportadora do simples nacional.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br

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