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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Milho ensacado e Farelo de Trigo têm isenção de ICMS no RJ?

Ledinei da Silva Souza

Ledinei da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:35

Caros colegas, boa tarde!
Gostaria do auxílio de vocês no sentido de esclarecer se há tributação de icms para a venda (para pequenos comércios) de farelo de trigo e milho ensacados?
A empresa está projetando comprar essas mercadorias a granel de outro estado e revender esses mesmos produtos ensacados. Mas antes quer uma análise do custo total, porém a questão do icms está um tanto quanto nebulosa.
Desde já agradeço a contriuição de vocês.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 11:38

Os produtos agropecuários (produtos indicados por vc aqui) possuem nas operações interestaduais redução de BC de 60% (produtos indicados na cláusula primeira do Convênio 100/97) e redução de BC de 30% (produtos indicados na cláusula segunda do Convênio 100/97).
Agora, a cláusula terceira do mesmo Convênio 100/97 dá a faculdade para os Estados, nas operações internas, reduzirem a BC ou da isenção:

"Cláusula terceira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder às operações internas com os produtos relacionados nas cláusulas anteriores, redução da base de cálculo ou isenção do ICMS, observadas as respectivas condições para fruição do benefício".

O Estado do Rio de Janeiro concedeu a isenção dos produtos, conforme autorizado pela cláusula terceira acima!
Relação das isenções no ANEXO I a que se refere a Portaria ST n.º 353/2006 do Estado do Rio de Janeiro.

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