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auto de infração erro no destaque do icms

alexsandre alves de souza

Alexsandre Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 15:31

caros colegas..

por um erro no processamento de uma nota fiscal enviada para Fortaleza o i.c.m.s. destacado saiu com a aliquota de 18%, ao chegar no posto fiscal de fronteira nossa empresa foi autuada, caracterizando minha nota fiscal como inidonea desconsiderando o destaque o icms, lavrando assim o auto de infração, até onde isso foi correto por parte da fiscalização, o destinatario não poderia apenas nos enviar a declaração de não ter se creditado do imposto a maior, como posso proceder em uma situação dessa.

grato a todos

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 15:50

Boa tarde Alexsandre,

Neste caso realmente é complicado, o fiscal pode ter considerado o documento como inidoneo por não guardar as exigências ou requisitos previstos no Regulamento do ICMS, mas é apenas uma hipótese, você tem que verificar no auto de infração qual foi a base legal que ele enquadrou para lhe autuar. A partir daí você pode tirar uma conclusão melhor a respeito para elaborar a sua defesa.

alexsandre alves de souza

Alexsandre Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:01

Amigo Ercke, eu até liguei para o posto fiscal de fronteira, segundo o fiscal que lavrou o auto eles não aceitam a declaração do destinatario que não ira se creditar do imposto a maior, pois ele alega que eu agi de má fé uma vez que o destinatario não recolheria o diferencial de aliquota, o auto foi baseado no Art. 1,2,16,I "B", art. 21, III e 21 II "c" do decreto 24569/97. eu até cheguei a questionar que ele não teria que recolher o diferecial de aliquota uma vez que o mesmo ira revender a mercadoria, a unica resposta que obtive é que o auto foi lavrado e que não se poderia fazer mais nada..

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:38

Neste caso quem agiria de má fé seria o seu cliente caso tomasse crédito dos 18% que você destacou na NF e não recolhesse o diferencial de alíquotas. Tem alguns fiscais que realmente nos tiram do sério... E neste caso, infelizmente, ficamos de mãos atadas. A única saída é acionar o jurídico e verificar o que pode ser feito.

Editado por Ericke César Cruz em 4 de setembro de 2009 às 17:21:13

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 11:41

Complicado .
Olha se serve como ajuda, você pode mencionar que alem do imposto ter sido destacado a maior, ou seja, sua empresa pagou a mais por isso, o seu cliente vai revender a mercadoria e nao ira se creditar .
Você deve ter pego esse fiscal ne um péssimo dia, pois ficou bem claro para qualquer um que sua empresa nao agiu de má fé
abraços

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