Caroline Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia,
Empresas optantes pelo Simples Nacional que retornar mercadoria de garantia, pode destacar o ICMS em campo próprio ou somente na devolução isso é permitido ?
Obrigada.
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Caroline Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia,
Empresas optantes pelo Simples Nacional que retornar mercadoria de garantia, pode destacar o ICMS em campo próprio ou somente na devolução isso é permitido ?
Obrigada.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteEntendo que deverá informar o crédito para o fabricante no campo informações complementares, diga o necessário, número da nota fiscal de origem, crédito fiscal originário, que se trata de peça defeituosa, enfim, pois a Resolução 94/2011, no artigo 57, §7º, autoriza o destaque apenas para devolução.
Isso não é receita, logo, não deverá tributar o que comporta o CSOSN 400.
O recebedor dos produtos (fabricante, certamente) emitirá nota fiscal com os créditos devidos, art. 454 do Regulamento do ICMS do seu Estado (São Paulo).
Caroline Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia José,
Também tenho esse mesmo entendimento, só queria ter certeza.
Mito obrigado pela ajuda.
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