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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retorno de garantia - simples nacional

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 22:16

Entendo que deverá informar o crédito para o fabricante no campo informações complementares, diga o necessário, número da nota fiscal de origem, crédito fiscal originário, que se trata de peça defeituosa, enfim, pois a Resolução 94/2011, no artigo 57, §7º, autoriza o destaque apenas para devolução.
Isso não é receita, logo, não deverá tributar o que comporta o CSOSN 400.
O recebedor dos produtos (fabricante, certamente) emitirá nota fiscal com os créditos devidos, art. 454 do Regulamento do ICMS do seu Estado (São Paulo).

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