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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária ICMS

Ivanilda de Lacerda Teixeira

Ivanilda de Lacerda Teixeira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:15

Bom dia,

Estou com dúvida em relação a uma empresa do Simples Nacional do Estado RS que efetuada compras fora do estado de produtos para revenda ou seja que não há transformação do mesmo, qual a forma correta de efetuar essa substituição a guia do ICMS deve ser paga pela empresa que esta vendendo a mercadoria ou pela empresa que esta comprado a mercadoria?
Essa guia pode ser parcelada antes de seu vencimento ou apenas quando entrar em cobrança?

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:55

Boa tarde,

Você precisa saber se entre a UF de origem e destino existe Protocolo ou Convenio de ICMS.. Caso tenha, o estabelecimento de origem ira mandar a NF-e já recolhido o ICMS-ST com guia paga.

Caso não tenha Protocolo ou Convenio ele não é obrigado a mandar a mercadoria com ICMS-ST. neste caso o destinatário é responsável pelo recolhimento.

Júlio César da Silva Monteiro
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:56

Ivanilda de Lacerda Teixeira , bom dia

Conforme o nosso colega Julio falou se não tem o convenio entre o estados

Respondendo sua duvida, o destinatário é responsável pelo recolhimento.

Att José Gomes - ALL VTEX

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 08:48

Bom dia Ivanilda,

Acesse o portal da Confaz:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/

Menu lateral "Protocolos" ou efetue sua busca no quadro "buscar no portal" digitando, por exemplo, os 4 primeiros números do NCM.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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