Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.452

Como descontar no PG-DAS o ISS devido a outro município?

contadora iniciante

Contadora Iniciante

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:16

ISS E SIMPLES NACIONAL
Estou com a situação de um cliente que presta serviços de construção a outro município, lá ele gerou a nota de serviço com ISS de 5%, na hora de gerar o DAS, coloquei "COM Retenção DE ISS"

Mas mesmo assim ele pagou um ISS na nota do município onde foi devido acima do devido no SIMPLES, como fazer no próximo mês para abater esse valor no DAS, pois está acima da alíquota da tabela anexo IV. ?

e por falar nisso é anexo IV mesmo?

A legislação também fala que é responsabilidade do tomador o recolhimento do ISS(mas é o cliente que está pagando...como fazer para o tomador recolher?)

Desde já , grata

att,

Denise


Denise Ribeiro Costa
Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:12

Estou com a situação de um cliente que presta serviços de construção a outro município, lá ele gerou a nota de serviço com ISS de 5%, na hora de gerar o DAS, coloquei "COM Retenção DE ISS"

1 -Mas mesmo assim ele pagou um ISS na nota do município onde foi devido acima do devido no SIMPLES, como fazer no próximo mês para abater esse valor no DAS, pois está acima da alíquota da tabela anexo IV. ?
-SE VOCÊ INFORMOU QUE O ISS FOI RETIDO ELE NÃO FARA PARTE DO CALCULO DO DAS.

2 -e por falar nisso é anexo IV mesmo?
-VAI DEPENDER DO CNAE DA EMPRESA.

3- A legislação também fala que é responsabilidade do tomador o recolhimento do ISS(mas é o cliente que está pagando...como fazer para o tomador recolher?)
-SE O ISS FOI RETIDO NA NF QUEM TEM QUE RECOLHER É O TOMADOR, A PREFEITURA VAI COBRAR DO TOMADOR A FALTA DO RECOLHIMENTO.



http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_retencao_inss.html (SIMPLES NACIONAL - RETENÇÃO DO INSS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA)

Júlio César da Silva Monteiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade