Edmar,
Já foi emitido um CTe complementar, porém a empresa de Transportes conseguiu emitir incorreto novamente...
Neste caso, sabe me informar se caberia um novo CTe complementar sobre o que já foi emitido?
Realizei consultoria em um cooperado nosso e o mesmo respondeu da seguinte forma:
" - Realmente ha entendimentos diversos, o Art. 182 do RICMS/SP que trata do complemento disciplina a regularização relacionado ao imposto, portanto não ha prejuízo a emissão de um segundo CT-e complementar.
Porem entendo que caso a emissão ainda esteja dentro do prazo de 7 dias, vejo mais preventivo o cancelamento e a emissão de outro com o valor correto, pois o conhecimento complementar já é um documento corretivo, portanto ter dois documentos com erro de valores (original/complemento), vejo algo inviável.
*Ressalto que das duas formas não terá prejuízo."