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CTe Complementar de Valores

Janaira de Fatima Machado

Janaira de Fatima Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:32

Bom dia Caros,

O transportador emitiu um CTe complementar de valores, porém com um valor MENOR do que deveria ser feito.

EX: EMITIU 150,00
DEVERIA SER: 300, 00

Procede a emissão de um CTe complementar a este (complemento) que já foi emitido?

(um complemento do complemento)

Pois verificando o Art. 182 , é muito evasivo e impossivel compreender esta questão.

Att.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:38

Janaira de Fatima Machado, bom dia.

Emita o CT-e complementar do primeiro conhecimento, ou seja, mais R$ 150,00.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Janaira de Fatima Machado

Janaira de Fatima Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:53

Edmar,

Já foi emitido um CTe complementar, porém a empresa de Transportes conseguiu emitir incorreto novamente...

Neste caso, sabe me informar se caberia um novo CTe complementar sobre o que já foi emitido?

Realizei consultoria em um cooperado nosso e o mesmo respondeu da seguinte forma:

" - Realmente ha entendimentos diversos, o Art. 182 do RICMS/SP que trata do complemento disciplina a regularização relacionado ao imposto, portanto não ha prejuízo a emissão de um segundo CT-e complementar.
Porem entendo que caso a emissão ainda esteja dentro do prazo de 7 dias, vejo mais preventivo o cancelamento e a emissão de outro com o valor correto, pois o conhecimento complementar já é um documento corretivo, portanto ter dois documentos com erro de valores (original/complemento), vejo algo inviável.

*Ressalto que das duas formas não terá prejuízo."

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:11

Janaira de Fatima Machado,

Então, o manual do CT-e não prevê a rejeição de mais de um CT-e complemantar para o mesmo conhecimento emitido com valor a menor.
Como eu disse antes, você poderá emitir o segundo CT-e complementar no valor restante ou também, poderá cancelar o primeiro CT-e complementar e emitir um novo com o valor correto.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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