
Janaira de Fatima Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Gostaria de saber referente a Carta de Correção / CT-e.
Procede a emissão de CC-e para inclusão/exclusão de Notas Fiscais de Origem?
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Janaira de Fatima Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Gostaria de saber referente a Carta de Correção / CT-e.
Procede a emissão de CC-e para inclusão/exclusão de Notas Fiscais de Origem?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO que não é proibido é permitido! Seguem as proibições indicadas no artigo 58-B, Convênio 06/89:
Art. 58-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
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