
Amanda Costa
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Pessoal,
Help!
Estou com 2 questões aqui, e não sei responder.
Considerando o Decreto-RJ nº 27.308 de 20 de outubro de 2000; o item 25 do anexo I do artigo 1º do Decreto nº 41.961/09; a Resolução SEF nº 6.556 de 14 de janeiro de 2003; o Protocolo ICMS 62 de 03 de julho de 2009, pergunto:
1. O ICMS ST de MG para RJ deverá ser calculado com redução de base de cálculo do ICMS ST ou com redução de alíquota (de 19% para 13%) sobre uma base de cálculo de ICMS ST sem redução? Lembrando que se utilizarmos a alíquota de 13% sobre um MVA de 38,58% (por exemplo), teremos um MVA-AJUSTADO de 40,17% e não de 50,56% (conforme consta no §1º, Cláusula Terceira do Protocolo ICMS 62 de 03.07.09, e como o descrito no item 25 do anexo I do Decreto nº 41.961 de 23.07.2009 a MVA tem que ser nesse exemplo de 50.56%.
2. O FECP de 1% será aplicado sobre uma base de cálculo de IMCS ST sem a redução de base de cálculo, ou sobre uma base de cálculo com redução? Considerando que embora o valor total do ICMS ST não sofra variações, teremos valores diferentes de FECP a recolher se considerarmos uma base de cálculo de ICMS ST sem redução e outra base de cálculo com redução.
Se alguém puder me responder apenas como calcula o ST de mrcadoria vendida de MG p/ SP, creio que já é o suficiente.
Muitíssimo obrigada,
Amanda
Editado por Amanda Costa em 5 de setembro de 2009 às 21:36:29