Wilian
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos (as)!
Eu estou com a seguinte dúvida:
- A empresa na qual eu trabalho recebeu uma NFS no código 7.02, o qual tem que reter o ISS.
Descrição do código - 7.02 (Execução, por Administração, Empreitada ou Sub-empreitada, de Obras de Construção Civil, Hidráulica ou Elétrica e de Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração de Poços, Escavação, Drenagem e Irrigação, Terraplanagem, Pavimentação, Concretagem e a Instalação e Montagem de Produtos, Pecas e Equipamentos (Exceto o Fornecimento de Mercadorias Produzidas pelo Prestador de Serviços fora do Local da Prestação dos Serviços, que fica Sujeito ao ICMS).
Dados da NFS:
- Prestador de serviços é optante pelo Simples e está localizado no municio de São Paulo - SP;
- Tomador do serviço localizado em Canoinhas - SC;
- Local da prestação do serviço foi em Maringa - PR, onde o ISS deve ser recolhido;
- Serviço efetuado foi o de instalação de portas em apartamentos.
Pergunto:
1º) Não foi informada a retenção do ISS na NFS. Isso está correto ou não para o código 7.02?
2º) Por ser optante pelo simples, o prestador do serviços pode informar o ISS na DAS, o qual será repassado pela Receita ao município de Maringa - PR?
3º) Qual é a legislação que permite que o optante pelo simples não precise reter o ISS e informar o mesmo na DAS?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Wilian