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Retenção ISS Simples Nacional - Serviço 7.02 (construção civ

WILIAN

Wilian

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:08

Boa tarde a todos (as)!

Eu estou com a seguinte dúvida:

- A empresa na qual eu trabalho recebeu uma NFS no código 7.02, o qual tem que reter o ISS.

Descrição do código - 7.02 (Execução, por Administração, Empreitada ou Sub-empreitada, de Obras de Construção Civil, Hidráulica ou Elétrica e de Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração de Poços, Escavação, Drenagem e Irrigação, Terraplanagem, Pavimentação, Concretagem e a Instalação e Montagem de Produtos, Pecas e Equipamentos (Exceto o Fornecimento de Mercadorias Produzidas pelo Prestador de Serviços fora do Local da Prestação dos Serviços, que fica Sujeito ao ICMS).

Dados da NFS:

- Prestador de serviços é optante pelo Simples e está localizado no municio de São Paulo - SP;
- Tomador do serviço localizado em Canoinhas - SC;
- Local da prestação do serviço foi em Maringa - PR, onde o ISS deve ser recolhido;
- Serviço efetuado foi o de instalação de portas em apartamentos.

Pergunto:

1º) Não foi informada a retenção do ISS na NFS. Isso está correto ou não para o código 7.02?
2º) Por ser optante pelo simples, o prestador do serviços pode informar o ISS na DAS, o qual será repassado pela Receita ao município de Maringa - PR?
3º) Qual é a legislação que permite que o optante pelo simples não precise reter o ISS e informar o mesmo na DAS?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Wilian

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 10:55

Wilian, bom dia.

1º) Não foi informada a retenção do ISS na NFS. Isso está correto ou não para o código 7.02?
R: Se esse tipo de codigo tem a retenção e não foi informado na NF é obrigação do tomador do serviço fazer a retenção do mesmo.

2º) Por ser optante pelo simples, o prestador do serviços pode informar o ISS na DAS, o qual será repassado pela Receita ao município de Maringa - PR?
R: Se ele informar o ISS no DAS, sem a retenção, esse valor vai pro municipio dele e não para o municipio onde ele fez o sereviço.

3º) Qual é a legislação que permite que o optante pelo simples não precise reter o ISS e informar o mesmo na DAS?
R: Essa legislação eu desconheço, que eu sei que quando tiver retenção de ISS deve ser informada na NFS com a aliquota quedeveria ser recolhida no DAS.

ATT.
Tedy

rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:56

Boa tarde,


Uma empresa do SIMPLES NACIONAL, sediada no Município de Paraíba do Sul/RJ está prestando um serviço de manutenção e montagem de peça de truck neste mesmo Município, mas a Empresa contratante é em SC e reteve 5% do ISS. Isto está correto?
Pelo que entendi da Lei 116/2003 esta atividade não tem retido do ISS e se tivesse não seria 5% e sim de acordo com a tabela do SIMPLES.

Att.

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