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Registro de Apuração de Estoque (Bloco K)

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:34

Pessoal, Boa Tarde!

Estou com uma duvida com relação a geração do registro de estoque Bloco K.
Gostaria de saber se a informação para movimentação e quantidade não devem ser informadas?
Visto que a obrigação é apenas o bloco K200 e K280.


De acordo com o § 7º, cl. 3ª do Ajuste SINIEF 02/09, há a obrigatoriedade do bloco K:

1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido



Desde já agradeço pela atenção



Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:14

É isso mesmo, existe um cronograma na cláusula terceira, §7º, Ajuste Sinef 02/2009, seguindo estará salvo de penalidades!
Os registros estão no Ato Cotepe 09/2008.


§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:51

Boa Tarde, Jose Flavio da Silva!

Com relação a Portaria CAT nº 7/2018 – DOE/SP de 07.02.2018.
Fiquei na duvida sobre a entrega do bloco k, devo gerar algum relatório relacionado as informações do PVA?
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 16 à tabela do Anexo I da Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 16 à tabela do Anexo I da Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009:


Item Registro Descrição
16 0210 Consumo Específico Padronizado


É preciso gerar o relatório consumo Específico Padronizado no PVA?


Fico no Aguardo!



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