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Remessa para industrialização entre construtora e fornecedor

RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:10

Temos uma empresa fabricante de barramentos situada em SP que está com a seguinte situação:

A empresa venderá barramentos para um cliente de fora do Estado (MG).
Este cliente contratou uma administradora (uma construtora de SP) para cuidar da obra.
Esta administradora está querendo enviar umas peças para a fabricante acoplar aos barramentos - quem emitirá esta NF é a administradora.O fabricante não irá cobrar este acoplamento nos barramentos.
Como efetuar esta operação?Como emitir as notas fiscais?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 13:07

Em suma o cliente de MG está solicitando que os barramentos adquiridos sejam beneficiados!
O negócio é entre o cliente de MG e o fabricante de SP (a construtora de São Paulo é apenas um intermediário).
Peça ao cliente de MG que envie uma nota fiscal de remessa para beneficiamento dos barramentos.
O fabricante irá retornar os barramentos beneficiados sem destaque algum de ICMS das mercadorias, já que não empregará mercadorias (pois foi fornecida a mercadoria pelo cliente); quanto ao serviço prestrado, apesar de não ter exigido pagamento, é bom que coloque um valor simbólico.
A nota fiscal deverá discriminar as mercadorias devolvidas (barramentos e peças) e também deverá citar uma prestação de serviço por um valor simbólico e tributar a favor do Fisco de São Paulo.

RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:56

Porém o cliente de MG somente adquiriu com o fornecedor de SP os barramentos.
As peças que serão acopladas aos barramentos são da própria construtora de SP que estará cobrando este material do cliente de MG na prestação de serviços.E agora surgiu mais um entrave para esta operação: a construtora de SP quer que o fornecedor acople essas peças aos barramentos que o cliente adquiriu e que entregue diretamente na obra em MG.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 19:16

Então o contratante do serviço é a construtora.
Peça a construtora que envie uma nota fiscal de remessa para beneficiamento dos barramentos.
O fabricante irá retornar os barramentos beneficiados sem destaque algum de ICMS das mercadorias, já que não empregará mercadorias (pois foi fornecida a mercadoria pelo cliente); quanto ao serviço prestrado, apesar de não ter exigido pagamento, é bom que coloque um valor simbólico.
A nota fiscal deverá discriminar as mercadorias devolvidas (barramentos e peças) e também deverá citar uma prestação de serviço por um valor simbólico e tributar a favor do Fisco de São Paulo.
No campo informações complementares indique o endereço de entrega das mercadorias, no caso, o canteiro de obras em MG.

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