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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de imobilizado saída mercadoria para revenda

Loana

Loana

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 22:36

Meu cliente mês 06 fez compra de 32 impressoras que seria usadas para locação foi dado entrada como imobilizado só agora no mês 11 ele não irá mais loca essas impressora que estão sem uso ainda. Mais quer da Saída como venda de mercadoria como derei ser essa saída nessa mercadoria poderia usa crédito das entrada ele lucro real e não foi aproveitado créditos de Icms e de nenhum imposto como ficará meu imobilizado terei fazer uma transferendia para estoque de mercadoria estou em sp.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 08:52

A saída do ativo imoblizado não é tributada, não incide ICMS em São Paulo, conforme artigo 7º, XIV, Regulamento do ICMS paulista, coloque a CST 041 e CFOP 5.551.
Dessa forma, na operação de saída de bem do ativo permanente emita a nota fiscal sem destaque do ICMS, indicando o número do documento fiscal originário de aquisição, e no seu corpo informará o valor do crédito do imposto não utilizado para fins de aproveitamento pelo destinatário, quando for o caso.

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