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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Tadeu Aparecido Rosanese

Tadeu Aparecido Rosanese

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2009 | 11:18

Uma empresa estabelecida no Estado de São Paulo, inscrita no SIMPLES NACIONAL, adquiriu do Rio de Janeiro, OLEO LUBRIFICANTE, Classificação Fiscal 2710.19310, na Nota Fiscal de Compra esta informando que a mercadoria teve o ICMS Retido Conforme Convenio 110/07. Mas não veio comprovante de recolhimento GNRE junto com a NF. O que nós faz julgar que o mesmo não foi recolhido para o Estado de São Paulo, sendo provavelmente recolhido para o Estado do Rio de Janeiro. Conforme o Dec 45.490/00, Art 416, tendo o contribuinte paulista recebido em operação interestadual de remessa de combustíveis e lubrificantes, promovida por estabelecimento localizado em outra unidade federada, em que não tenha ocorrido a retenção do imposto na operação anterior. O contribuinte substituído será o responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido a este Estado. PERGUNTO 1) A empresa do Estado de São Paulo deve recolher o ICMS sobre esta Nota Fiscal como Substituição Tributaria? 2)COMO FAÇO O CALCULO PARA ESTE RECOLHIMENTO, SE NÃO TENHO O PREÇO FINAL DE VENDA ESTABELECIDO PELO GOVERNO? 2)QUAL SERIA O IVA? 3)QUAL SERIA A FORMULA MATEMATICA? 4) COMO DEVO FAZER O RECOLHIMENTO? OBRIGADO

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