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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa de produção própria de equipamento para locação, IC

Rinaldo Darski

Rinaldo Darski

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 10:24

Ola a todos, já encontrei vários tópico mas nada referente ao simples tabela 2 industrialização para locação.
A empresa que é simples usa os seguintes CNAE 2825-9/00, (fabricação de maquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental pecas e acessórios) e 7739-0/99 ( aluguel de outras maquinas e equipamentos) - Hoje fabricamos equipamento para tratamento de águas residuais de cortume, papel, textil...

Contexto:
Como estamos começando a locação por até um ano é o principal negócio, depois o cliente deve fazer a compra, ou continuar locando ou devolver, (desconfiança por ser produto inovador).

Obs: Motivo Simples, a compra de MP para imobilização para locação não daria direito a crédito de imobilizado se fosse Lucro Real ou Presumido (saida subsequenete não tributada de ICMS), o que não seria vantajoso. Também muitas MP sujeitas a ST em função de sua finalidade na NCM, seria cumulatividade sempre, até na venda, tem peças de automóveis, máquinas de lavar, tubulações água quente e fria e muita tecnologia própria na transformação em equipamento (regime especial ou maquilar fora do país seria a saída de contorno, outro assunto).

Problema:
Tenho que remeter equipamentos para locação pelo simples tabela 2, simples remessa, de equipamento de produção própria criado para a locação. (Não é o faturamento da locação que é pela tabela 3)

Entendo que pela tabela 2 devo enviar o mesmo não incidindo PIS,COFINS, ICMS, IPI se fosse somente uma locação de equipamento adquirida de terceiros. Mas como existe uma transformação interna, e não incide ISS na locação, eu acredito que deva incidir, assim como incide o IPI na primeira saída, incidir também ICMS,PIS e COFINS na primeira saída sobre o serviço de transformação, passando a ser não tributada nas saídas subsequentes mencionando o número de patrimônio e a nota inicial nas notas subsequentes.
A questão é a transformação interna destinada para locação seria um serviço a ser tributado de ICMS, PIS, COFINS, visto que não tem incidência de ISS sobre locação? Como incidir o ICMS somente na primeira nota e não nas demais pelo simples?
Ou caso não seja tributado nunca (nem na primeira vez) como pelo Simples Nacional pagar o IPI na primeira vez e não incidir os demais impostos na nota?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:02

Prezado Rinaldo Darski, neste caso é uma situação bem especifica, não há previsão legal para que recolha dentro do Simples Nacional, o procedimento adaptado para empresas do regime normal é não incidental do ICMS por ser um ativo, não incidência do ISS, pelo veto no item 3.01 da Lei Complementar 87/1996, porém, com a incidência do IPI, por ser fabricado a mercadoria, com isso, a primeira saída em locação, a NF sairia com a tributação do IPI, porém, o fato de estar no anexo de serviço, impossibilita a tributação do IPI.
A situação é bem complexa, pois de acordo com o RIPI, deveria tributar o IPI, porém, se torna impossível a tributação de tal imposto pelas normas trazidas pelo Simples Nacional, neste lhe oriento a realizar uma consulta formal ao fisco de qualquer forma, para verificar se há possibilidade de emissão de alguma guia avulsa ou se realmente eles podem dispensar da tributação pelo anexo que está enquadrado no Simples Nacional.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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