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ST Simples Nacional - Comercio

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 10:38

Bom dia!
Tenho uma Empresa o qual é Comércio e optante pelo Simples Nacional, o que acontece é que ela adquire mercadorias de uma indústria o qual na Nota Fiscal de aquisição já vem com o ICMS ST retido na Nota Fiscal.
Nas vendas interestaduais está saindo com o CFOP 6.404 e com a frase que o ICMS ST já foi recolhido anteriormente, o que está acontecendo é que nos estados de MG e RJ os fiscais exigem que a GNRE seja recolhida e param a mercadoria na barreira, a Empresa terá que calcular a ST em cima dessas mercadorias mesmo ela sendo optante pelo SN e comercio? Se sim, qual procedimento, como proceder em relação ao calculo?

Aguardo!

Grata

Josi.

CSWALGER

Cswalger

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 21:40

Boa Noite Josineide,

Pelo que estou entendendo os fiscais estao exigindo a GNRE do transporte e não dos produtos......porque o transporte de mercadoria também incide ICMS....

É bom verificar direitinho essas fiscalizações e assim proceder da forma correta..

Boa Sorte


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