Josineide de Souza Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Tenho uma Empresa o qual é Comércio e optante pelo Simples Nacional, o que acontece é que ela adquire mercadorias de uma indústria o qual na Nota Fiscal de aquisição já vem com o ICMS ST retido na Nota Fiscal.
Nas vendas interestaduais está saindo com o CFOP 6.404 e com a frase que o ICMS ST já foi recolhido anteriormente, o que está acontecendo é que nos estados de MG e RJ os fiscais exigem que a GNRE seja recolhida e param a mercadoria na barreira, a Empresa terá que calcular a ST em cima dessas mercadorias mesmo ela sendo optante pelo SN e comercio? Se sim, qual procedimento, como proceder em relação ao calculo?
Aguardo!
Grata
Josi.