Juliana
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Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalRaphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrezada Juliana, até o dia 31/12/2017, deve analisar o Convênio 92/2015, a partir de 01/01/2018, deve analisar o Convênio 52/2017.
Em relação os prazos dos CEST:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezado Raphael, bom dia.
Quando no convenio não constar o NCM do produto/mercadoria, logo também não terá o CEST. Nesse caso, por favor, como devo proceder?
Desde já agradeço.
Att;
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioQuando não houve CEST no NCM, o campo deve ficar em branco.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezado Raphael, boa tarde.
Uma ajuda por favor, em relação ao explicado acima.
Eu sou um comércio, compro mercadorias de uma industria que não preenche o campo CEST. O que eu devo fazer?
E no meu caso, a partir de 04/2018 eu também devo preencher esse campo, correto?
Muito Obrigada.
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrezada Juliana, primeiramente, estas NCM está no Convênio 52/2017?
Se tiver tem que colocar o CEST que estiver no Convênio, caso contrário, deverá manter em branco.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezado Raphael, boa tarde.
Por gentileza, os convênios do ICMS que estão em vigor, quais são??
Por favor, pode me esclarecer em quais situações devo olhar o convênio
92/2015
93/2015
52/2017
146/2015
149/2015
Muito muito grata
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