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Cest convênio

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:19

Caros colegas do portal, boa tarde.

Por favor, uma orientação, em qual o convênio do ICMS devo olhar para saber o cest da mercadoria?

Quando não constar o cest no convênio, como informar o campo cest dentro do xml??

Desde já agradeço.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:34

Prezada Juliana, até o dia 31/12/2017, deve analisar o Convênio 92/2015, a partir de 01/01/2018, deve analisar o Convênio 52/2017.

Em relação os prazos dos CEST:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 10:56

Prezado Raphael, bom dia.

Quando no convenio não constar o NCM do produto/mercadoria, logo também não terá o CEST. Nesse caso, por favor, como devo proceder?

Desde já agradeço.
Att;

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 17:51

Prezado Raphael, boa tarde.

Uma ajuda por favor, em relação ao explicado acima.

Eu sou um comércio, compro mercadorias de uma industria que não preenche o campo CEST. O que eu devo fazer?

E no meu caso, a partir de 04/2018 eu também devo preencher esse campo, correto?

Muito Obrigada.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 18:09

Prezado Raphael, boa tarde.

Por gentileza, os convênios do ICMS que estão em vigor, quais são??

Por favor, pode me esclarecer em quais situações devo olhar o convênio

92/2015

93/2015

52/2017

146/2015

149/2015

Muito muito grata

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