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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota - cancelamento de nota

LUCIANA BRITO ALVARENGA MARSARI

Luciana Brito Alvarenga Marsari

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 08:43

bom dia pessoal !! Tenho um cliente de SP , consultando as notas que foram emitidas para seu CNPJ no mês 10 apareceu uma da Bahia , eu gerei a GARE com a diferença de alíquota ,ele me ligou bravo dizendo que não comprou nada da Bahia , eu passei o nome da empresa e ele entrou em contato com a mesma , que alegou que a nota foi emitida por engano e que eles tinham emitida uma de entrada do produto , gente fiquei confusa , o correto não seria cancelar esta nota ? o produto nunca saiu de lá , alguém já passou por situação parecida ? desde já fico grata pelos comentários
*cfop da nota -6102

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 11:14

Luciana, de fato, quando o produto não sai do estabelecimento, não existe circulação das mercadorias, o correto é o cancelamento da nota fiscal.
Não temos detalhes e talvez em decorrência do prazo o cancelamento não foi possível. O contribuinte achou por bem matar a nota fiscal de saída com uma de entrada, resolve também o problema.

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 11:16

Bom dia,

Já vi sim esta situação e entrei em contato com a SEFAZ ES e fui informado que como a empresa fez o "estorno" da mercadoria e não houve circulação da mesma nem era necessário eu fazer escritura. O que deve fazer é manifestar o desconhecimento da operação.

Júlio César da Silva Monteiro

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