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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substiutição Tributaia

Donizete Aparecido dos Santos

Donizete Aparecido dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 12:22

Estou com duvida se alguém puder me ajudar, a pergunta é sou um atacadista eu adquiro uma mercadoria que tem substituição tributaria dentro do estado só que a base de calculo tem redução de 33,33% quando eu vender esta mesma mercadoria para outro estado eu vou ter que calcular a substituição tributaria a base de calculo terá redução de 33,33%?

Agradeço desde já


















































































Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:13

Donizete,

Por voce ser atacadista, sua unica obrigaçao é colocar aquilo que seu fornedor reteve no campo Dados Adicionais.
Voce nao terá que reter nada de seu cliente e nem calcular.
Observe o disposto no artigo referente aos seus produtos; Por exemplo: se é de produtos alimenticios: 313-W.

"Ao emitir a nota, o substituído tributario nao irá destacar nada, posto que os preenchimentos desses campos competem ao contribuinte substituto. Deste modo, o documento fiscal emitido pelo substituído, no campo de " Calculo do Imposto", constará apenas o valor total dos produtos e o valor total da nota fiscal. No campo "Dados Adicionais", informará abase de cálculo do ICMS Substituiçao e fará constar o valor do ICMS retido pelo substituto tributario anteriormente."

Retirado de MARIANO, Antonio Paulo. Substituiçao Tributaria no ICMS: aspectos juridicos e praticos - Sao Paulo: IOB,2009

Att.

Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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