Donizete,
Por voce ser atacadista, sua unica obrigaçao é colocar aquilo que seu fornedor reteve no campo Dados Adicionais.
Voce nao terá que reter nada de seu cliente e nem calcular.
Observe o disposto no artigo referente aos seus produtos; Por exemplo: se é de produtos alimenticios: 313-W.
"Ao emitir a nota, o substituído tributario nao irá destacar nada, posto que os preenchimentos desses campos competem ao contribuinte substituto. Deste modo, o documento fiscal emitido pelo substituído, no campo de " Calculo do Imposto", constará apenas o valor total dos produtos e o valor total da nota fiscal. No campo "Dados Adicionais", informará abase de cálculo do ICMS Substituiçao e fará constar o valor do ICMS retido pelo substituto tributario anteriormente."
Retirado de MARIANO, Antonio Paulo. Substituiçao Tributaria no ICMS: aspectos juridicos e praticos - Sao Paulo: IOB,2009
Att.
Caroline