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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST Indústria e Comércio

Kelvin Dias Sampaio

Kelvin Dias Sampaio

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 11:33


Trabalho em uma empresa que é Industria e Comércio da categoria geral.

Recebemos nossas mercadorias basicamente de um único fornecedor, as mercadorias vem de SP e SC a maioria dos produtos tem protocolo de ST entre os estados firmado.

Ao pesquisar verifiquei que a Indústria é sempre o substituto tributário.

Pelo que eu entendi o meu fornecedor deverá sempre enviar o material sem ST e eu deverei aplicar a MVA para fazer a ST para vender ao varejo, porém eu pergunto e nas vendas que eu fizer para o consumidor final? Pois somos comércio também, a maioria das vendas da empresa é comércio na realidade. Emitirei a NF como se fosse para o varejo? Com destaque de ST.

E caso eu receba uma mercadoria com ST eu terei que fazer uma nota de crédito adjudicado? Mesmo eu revendendo ela...

Hoje na empresa a gente separa como se fossem dois estoques mercadorias que vão ser destinadas ao comércio vem com ST e mercadorias que vão ser destinadas a Industria vem sem ST.

Qual o procedimento mais correto a se fazer?

Como normalmente as empresas procedem quando são Industria e Comércio...





Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 14:29

Boa tarde, aproveitando o tópico...

Uma padaria no Estado do Rio de Janeiro, enquadrada no Simples Nacional, faturamento 180 mil a 360 mil, que além de vender para o consumidor final vende também para supermercados revenderem seus produtos, ou seja, venda para não consumidor final, deve-se recolher ICMS-ST?

No caso da obrigatoriedade de recolher o ST, esse cálculo estaria correto?

Valor total dos produtos 100,00
MVA 30,93%
NCM 19059090

Permitindo Crédito ICMS 1,86% = 1,86

Base de Cálculo 100,00 + 30,93% = 130,93

ICMS Normal (19%) 100,00 * 19% = 19,00

Base de cálculo x 19% = 130,93 * 19% = 24,88

Total ICMS ST = 24,88 - 19,00 = 5,88


Separando o ICMS ST e a parcela do FECP (1%):

ICMS ST = 5,57
FECP = 0,31

Total ST = 5,88

No Rio o FECP é 2% + 18% ICMS = 20%

No caso de empresas do Simples Nacional, o FECP continua 1%?

Estaria correto esse cálculo?

Grato.









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