Kelvin Dias Sampaio
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
Trabalho em uma empresa que é Industria e Comércio da categoria geral.
Recebemos nossas mercadorias basicamente de um único fornecedor, as mercadorias vem de SP e SC a maioria dos produtos tem protocolo de ST entre os estados firmado.
Ao pesquisar verifiquei que a Indústria é sempre o substituto tributário.
Pelo que eu entendi o meu fornecedor deverá sempre enviar o material sem ST e eu deverei aplicar a MVA para fazer a ST para vender ao varejo, porém eu pergunto e nas vendas que eu fizer para o consumidor final? Pois somos comércio também, a maioria das vendas da empresa é comércio na realidade. Emitirei a NF como se fosse para o varejo? Com destaque de ST.
E caso eu receba uma mercadoria com ST eu terei que fazer uma nota de crédito adjudicado? Mesmo eu revendendo ela...
Hoje na empresa a gente separa como se fossem dois estoques mercadorias que vão ser destinadas ao comércio vem com ST e mercadorias que vão ser destinadas a Industria vem sem ST.
Qual o procedimento mais correto a se fazer?
Como normalmente as empresas procedem quando são Industria e Comércio...