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Entrega do E-Credac na EFD ICMS/IPI

Fátima Aparecida de Lima

Fátima Aparecida de Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:38

Boa tarde.

Prezados,

Gostaria por gentileza de esclarecer se a escrituração dos valores referente ao recebimento de crédito acumulado (E-CREDAC) deve constar somente no registro E110 (valores de apuração) ou também no registro 1200 (Controle de Créditos) e as notas fiscais no C100 na EFD ICMS/IPI?




No aguardo


Att,

Fátima Lima

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 10:15

Fátima, pode ser que já tenha sanada a sua dúvida, mas no EFD-ICMS/IPI informamos apenas o saldo liberado com o código de ajuste do ICMS;
SP000221-Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.
Registro E111.

At.
Danilo

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