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Aumento MVA em Minas Gerais

junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:26

Boa tarde pessoal!!
Em algumas mercadorias aqui em Minas Gerais (ex.: lâmpada, sorvete) houve majoração do percentual de MVA (margem de valor agregado).
Não estou conseguindo achar nenhum embasamento legal que me obrigue ou desobrigue a apurar o estoque já existente dessas mercadorias e recolher a diferença do imposto devido.
Como deve ser feito nessa situação, devo apurar o imposto devido e recolher a diferença ou não???
Se alguém puder me ajudar agradeço!!
Obrigado.


"O segredo é ter fé em Deus, Sempre!!!"

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 20:06

Conforme cláusula vigésima nona do Convênio ICMS nº 52/2017:

"Cláusula vigésima nona O contribuinte deverá observar a legislação interna da unidade federada em que estiver estabelecido relativamente ao tratamento tributário do estoque de bens e mercadorias incluídas ou excluídas do regime de substituição tributária referente às operações subsequentes, bem como nas demais situações previstas na legislação da respectiva unidade federada".

Como visto, a legislação interna de cada Estado irá disciplinar a respeito do estoque quando da inclusão de mercadorias em substituição tributária, do contrário, teríamos a mesma mercadoria com e sem ST e isso seria inadmissível. Seja como for, em Minas Gerais esse estoque terá tratamento conforme resolução do Secretário da Fazenda, conforme dispõe o artigo 46, §7º, i, anexo XV, RICMS/MG:

"Art. 46 O recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária será efetuado até:
...
§ 7º Resolução do Secretário de Estado de Fazenda disciplinará a forma e as condições para o pagamento ou a restituição
do imposto relativo ao estoque de mercadorias existente no estabelecimento por ocasião:
I - de inclusão ou de exclusão de mercadoria no regime de substituição tributária;
...".

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