Franciele
Bronze DIVISÃO 2Com relação ao DARE , recolhido para o estado do destinatário não contribuinte do icms referente ao fundo de combate a pobreza, , gostaria de saber quando vence a guia e se é preciso que ela acompanhe a mercadoria.
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Franciele
Bronze DIVISÃO 2Com relação ao DARE , recolhido para o estado do destinatário não contribuinte do icms referente ao fundo de combate a pobreza, , gostaria de saber quando vence a guia e se é preciso que ela acompanhe a mercadoria.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteCaso não tenha inscrição de substituto no outro Estado, então, a GNRE deverá seguir juntamente com a nota fiscal, o CMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9.
Caso tenha inscrição de substituto, veja prazo na cláusula quinta, §2º, Convenio 93/2015.
Karen Serdeira
Bronze DIVISÃO 4 , AprendizBoa tarde.
complementando a resposta do Jose Flavio da Silva, sendo um GNRE o vencimento da mesma é na data de emissão da nota referente.
Emitiu a nota Hoje então a GNRE vence hoje, deve ser paga e acompanhar a mercadoria.
Franciele
Bronze DIVISÃO 2Obrigada pela ajuda.
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