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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fundo de Combate a Pobreza

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:29

Com relação ao DARE , recolhido para o estado do destinatário não contribuinte do icms referente ao fundo de combate a pobreza, , gostaria de saber quando vence a guia e se é preciso que ela acompanhe a mercadoria.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:41

Caso não tenha inscrição de substituto no outro Estado, então, a GNRE deverá seguir juntamente com a nota fiscal, o CMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9.

Caso tenha inscrição de substituto, veja prazo na cláusula quinta, §2º, Convenio 93/2015.

Karen Serdeira

Karen Serdeira

Bronze DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:46

Boa tarde.
complementando a resposta do Jose Flavio da Silva, sendo um GNRE o vencimento da mesma é na data de emissão da nota referente.
Emitiu a nota Hoje então a GNRE vence hoje, deve ser paga e acompanhar a mercadoria.

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