Lucas Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBoa tarde!
Somos uma empresa de Sao Paulo. Nossa atividade e produçao de artefatos estampados de metal.
Temos protocolo com o estado de Minas Gerais.
a minha duvida e a seguinte: Quando vendemos para o estado de Minas temos que recolher a substituiçao tributaria.
Eu entendo o seguinte: exemplo:
TOTAL DOS PRODUTOS = 100,00
VALOR DO ICMS ST = 20,00
CFOP 6.401
VALOR TOTAL DA NOTA = 100,00
os 20,00 do icms st eu destaco apenas em dados adicionais, pois eu nao posso incluir na nota porque o cliente reembolsa o imposto e tambem se eu incluir vou tributar a maior o PIS e COFINS.
Gostaria de saber qual e o procedimento certo???
obs: nao temos IE no estado de Minas, estamos recolhendo guia por guia.
Por favor me ajudem nesta questao.
Devo incluir na nota ou nao???
abraços
Lucas