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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - DIFAL - Não Contribuinte - Transferencia interestadua

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:28

Boa tarde,

Trabalho em uma empresa de limpeza que tem filiais em todo NE e o serviço que prestamos é tributado apenas pelo ISSQN, tendo o valor do material incluso no valor do serviço. Não somos contribuintes do ICMS.

Centralizamos as compras do material de limpeza (sabão, detergente, etc) em nossa matriz, pagando DIFAL quando a mercadoria vem de outros estados, e os transferimos para nossas filiais.

Na transferencia desse material, estamos sendo cobrados pelo DIFAL por alguns estados da federação (CE, PB), alegando a EC 87/2015 e que o ICMS seria devido no estado onde o material será consumido.

Estão corretos nesse procedimento?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 20:23

Em qual item você se enquadraria na Lei Complementar 116/2003? Qual o serviço que presta especificamente?
Quem são seus clientes nos outros Estados? pessoas físicas e jurídicas não contribuintes?

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:50

Bom dia, Jose Flavio,

Obrigada por se disponibilizar a me auxiliar.

Fazemos serviço de limpeza, item 7.10.

Todos meus clientes são pessoas juridicas mas a nota fiscal emitida é de transferencia de material de consumo entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz para filial)

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:04

Coloque na nota fiscal(campo informações complementares) que não incide ICMS, conforme art. 1º, §2º, Lei Complementar 116/2003.
Diga também no campo informações complementares que os bens são de sua propriedade e que serão utilizados na prestação de serviço e que a norma acima (Art. 1º, §2º, LC 116/2003) deve ser respeitada conforme artigo 3º, V, Lei Geral do ICMS (Lei Kandir).

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