Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Trabalho em uma empresa de limpeza que tem filiais em todo NE e o serviço que prestamos é tributado apenas pelo ISSQN, tendo o valor do material incluso no valor do serviço. Não somos contribuintes do ICMS.
Centralizamos as compras do material de limpeza (sabão, detergente, etc) em nossa matriz, pagando DIFAL quando a mercadoria vem de outros estados, e os transferimos para nossas filiais.
Na transferencia desse material, estamos sendo cobrados pelo DIFAL por alguns estados da federação (CE, PB), alegando a EC 87/2015 e que o ICMS seria devido no estado onde o material será consumido.
Estão corretos nesse procedimento?