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Credito de ICMS sobre serviços de transporte.

Gian Carlos

Gian Carlos

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 18:01

Boa tarde.

Me apareceu a seguinte situação:

Nossa empresa de transporte de cargas esta no SIMPLES, e estamos prestando serviços de transportes para uma empresa NÃO OPTANTE PELO SIMPLES, porem eles solicitaram que eu destaque no CTE o ICMS para que eles possam se creditar.

Eu até posso destacar o ICMS no CTE, mas minha duvida é: ISSO É CORRETO ?

Algumas informações:

Produto predominante: ESTRUTURAS METALICAS
Nós carregamos essa estrutura na fabrica e levamos até o cliente deles.


Att,
Gian

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 20:47

Não é correto e é proibido pela Resolução 94/2011, artigo 59, VI.
As optantes pelo simples destacam apenas de mercadorias e quando destinadas a comercialização e industrialização, conforme artigo 56, §1º, mesma resolução 94/2011.

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