Pedro
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoPessoal, estou com uma dúvida em relação a esse procedimento:
Um cliente do Rio de Janeiro, fez uma compra de mercadorias no valor de 15 mil e a loja vendia apenas para pessoa física. Ele comprou com o CPF e recebeu a nota fiscal no CPF. Agora estou na dúvida se tem como emitir uma nota fiscal de entrada, pois o site do SEBRAE diz o seguinte:
"Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual."
e em outro tópico:
"Como a nota fiscal é emitida pela fabricante em nome de pessoas físicas (normalmente consultoras), o MEI e revendedor como Pessoa Jurídica, deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada destes produtos, em sua própria Nota Fiscal, visando acobertar a operação fiscal, ingressando com esta mercadoria em seu estoque para posterior revenda, conforme nosso entendimento, sendo que, não é obrigado a emitir a Nota Fiscal de Venda, para o consumidor pessoa física. Observe também o que prevê a legislação tributária de seu Estado."
Fonte: www.sebrae.com.br
Segundo entendo por essas orientações, deve ser feita a emissão da nota fiscal de entrada com os dados do MEI como remetente e destinatário(o que fica meio estranho). No portal do SEFAZ ao emitir uma NF avulsa o remetente já é fixo os dados do MEI(CPF e CNPJ).
Esse procedimento está correto? Essa orientação do SEBRAE está certa?