Edmar, valeu pela participação, isso enriquece o fórum!
Agora, permita-me discordar, igualmente, duplamente.
O Ceará algum tempo atrás também permitia o crédito fiscal alegando não cumulatividade. A não cumulatividade existe, mas não nesse caso aqui tratado, pelas razões acima.
Como exemplo, o que ocorria no Ceará, quando se pensava pela não cumulatidade (o mesmo raciocínio trazido por vc): um contribuinte do Ceará ia no Pará, por exemplo, comprava madeira, e contratava um transportador autônomo ou transportadora de outro Estado (alheio ao Pará) a fim de trazer a mercadoria para o Ceará. Imagine que o ICMS da madeira fosse 100 no Ceará e , que tivesse pago 60 de frete para o Estado do Pará. Resultado, pagaria para o Ceará apenas 40 e pasmem, tinha casos em que não pagava nada, tamanho era o valor do frete. Ou seja, o Para recebia o ICMS do prestador de serviço de outro Estado e quem pagava era o Ceará. Isso é uma piada, convemhamos!
Agora, repita-se, agora se a transportadora fosse estabelecida no Pará, emitindo CTE normalmente, então, sim, a não cumulatividade é devida porque esse ICMS é apurável. O Ceará tem que respeitar esse crédito fiscal, mas evidentemente, teria também que colocar na BC da madeira o valor dessa prestação de serviço a fim de ser dedutível.
Obs. Claro, atualmente, o Ceará não reconhece mais tal crédito fiscal de autônomo/transportador de outros Estados!
2) A questão de ser recuperado após 3 (três) anos é uma exceção, um caso isolado. Todo ICMS que não for pago na origem deveria ser buscado mesmo, mas sabemos que isso não ocorre. O autônomo/transportador de outro Estado caso vá embora sem o pagamento, é 99,99% de não ser mais pago. O fisco pode buscar seus créditos pelo prazo de 5 anos, desde que tenha elementos para tal!
Observe que a cláusula quarta, II, Convenio 25/90 diz que o prestador de serviço deverá recolher até mesmo a diferença em favor do Estado de origem. Caso o fisco de origem tenha exigido 10 e pela valor da prestação de serviço o ICMS devido seja 15, deveria o prestador de serviço enviar por GNRE essa diferença. Vcs acreditam que isso ocorre?
Ora, o Fisco não consegue recuperar dos seus contribuintes, quanto mais de autônomos /transportador de outros Estados.