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DECIO VICENTE GALDINO CARDIN

Decio Vicente Galdino Cardin

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 08:45

ALTERAÇÃO NA LOA PARA 2018: A STN CRIOU UM NOVO ELEMENTO DE DESPESA PARA 2018
A Secretaria do Tesouro Nacional - STN, criou um novo elemento de despesas (40) agora, em 2017, exatamente em 30 de Outubro de 2017, através da Portaria Conjunta nº. 2, que altera a Portaria Interministerial STN/SOF n. 163 de 04/05/2001.
Com a criação deste NOVO ELEMENTO DE DESPESA (40) será necessário a todos os MUNICÍPIOS enviarem uma alteração na LOA - Lei Orçamentária Anual para inclusão do mesmo no Orçamento para 2018.
Criação do elemento de despesa 40 – serviços de tecnologia da informação e comunicação (pessoa jurídica);
Alteração do conceito e especificação do elemento de despesa 39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

As mudanças referem-se a exclusão do 39 das empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e que serão inclusas exclusivamente no 40.
pela Portaria foi estipulado os seguintes serviços:
1)Locação de equipamentos e softwares;
2)Desenvolvimento e manutenção de software;
3)Hospedagens de sistemas, comunicação de dados;
4)Serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados;
5)Suporte a usuários da TIC;
6)Suporte de infraestrutura de TIC;
7)Serviços técnicos profissionais de TIC;
8)Manutenção e conservação de equipamentos de TIC,;
9)Digitalização;
10)Outsourcing de impressão;
11)Serviços relacionados a computação em nuvem;
12)Treinamento e capacitação em TIC;
13)Tratamento de dados, conteúdo de web.

quaisquer informações estamos a disposição

DÉCIO VICENTE GALDINO CARDIN
FONTE: BOLETIM TÉCNICO - CASP ONLINE:SERVIÇO EXCLUSIVO PARA ASSINANTES> https://www.casponline.com.br

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 08:48

Bom dia Decio,

obrigada por compartilhar, mas acredito ser melhor colocar essa informação em notícias.

Abraço!

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Mauro

Mauro

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Geral
há 7 anos Domingo | 11 fevereiro 2018 | 01:25

Os contratos nominados como contratação de prestação de "SERVIÇOS DE REPROGRAFIA" (cujos objetos desses contratos embora não constem expressamente especificados os serviços de impressão e de digitalização de documentos, incluindo suporte, fornecimento/locação, manutenção e conservação de equipamentos, e disponibilização de sistema (software) de gerenciamento para controle de cópias/impressões/digitalização de documentos) e como contratação de prestação de "SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO" (com fornecimento/locação de equipamentos (filmadoras, cabeamento, placas captadoras de vídeo, monitor, CPU e HD para gravação das filmagens) e software gerenciador) devem continuar sendo consideradas despesas relacionadas ao elemento "39" ou devem passar a ser consideradas como despesas relacionadas ao elemento "40"?
Mauro
@Oculto

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