Paula Kasten
Iniciante DIVISÃO 2Bom Dia,
sou bióloga e atualmente trabalho como técnica em um projeto de pesquisa financiado pela FAPESP. Segundo o Decreto Estadual 48.034 de 19 de agosto de 2003, a compra de produtos por órgãos públicos (caso da FAPESP) devem ser isentas da cobrança do ICMS.
Entretanto, realizei uma compra em uma loja de artigos esportivos e na Nota Fiscal emitida, o valor de ICMS de cada produto saiu de forma destacada, sendo incluso no valor total da nota. Ao meu entendimento, fomos cobrado o valor do ICMS de forma indevida.
Gostaria de saber se é possível a loja elaborar uma Nota Fiscal Complementar alterando o valor total da mesma, subtraindo a cobrança indevida do ICMS e nos fazendo a restituição do mesmo.
Obrigada,
Paula Kasten.