Aline Biath
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá a todos!
Na verdade gostaria que me ajudassem comentando o que acham desse caso:
Empresa RPA adquire máquina de uma empresa optante pelo Simples, porém essa máquina será ativada e utilizada na produção.
Essa empresa teria direito ao crédito CIAP dessa máquina?
Uns me disseram que sim, na proporção do crédito informado pelo vendedor nos dados adicionais.
Porém, lendo o art. 56 da resolução 94/2011 fiquei na dúvida:
"§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições, aplicando-se o disposto nos arts. 58 a 60. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º e 6º)"
Ou seja, não fala de bens adquiridos para compor o ativo. Será que estou certa em não apropriar mesmo o crédito do ICMS nesse caso?
Muito obrigada.