x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 317

Industrialização em terceiros - Produtos com Substituição Tr

Jhonatan Baltieri

Jhonatan Baltieri

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Custos
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 07:42

Bom dia à todos.

Trabalho em uma indústria localizada no estado de São Paulo. Temos uma operação de terceirização de produção de um produto, onde enviamos via NF de Remessa para Industrialização em terceiros apenas embalagens. Via solução de consulta, constatei que esta operação não se enquadra nos artigos 402 seguintes (Tratamento de industrialização efetuada por terceiros) porque fornecemos apenas embalagens, que não é considerada substancial.

O produto final que é industrializado é passível de Substituição Tributária no estado de SP, logo, meu fornecedor quer começar a me mandar NF com destaque de ST. Minha dúvida é: por eu ser industria (inclusive no CNAE principal), posso receber esse produto com CFOP 5401 (Venda com ST)? A dúvida se passa por industria não receber produtos com destaque de ST.

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade