Jhonatan Baltieri
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista CustosBom dia à todos.
Trabalho em uma indústria localizada no estado de São Paulo. Temos uma operação de terceirização de produção de um produto, onde enviamos via NF de Remessa para Industrialização em terceiros apenas embalagens. Via solução de consulta, constatei que esta operação não se enquadra nos artigos 402 seguintes (Tratamento de industrialização efetuada por terceiros) porque fornecemos apenas embalagens, que não é considerada substancial.
O produto final que é industrializado é passível de Substituição Tributária no estado de SP, logo, meu fornecedor quer começar a me mandar NF com destaque de ST. Minha dúvida é: por eu ser industria (inclusive no CNAE principal), posso receber esse produto com CFOP 5401 (Venda com ST)? A dúvida se passa por industria não receber produtos com destaque de ST.
Obrigado.