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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra e Venda de veiculos usados!

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:38

Bom dia a todos,

Tenho um cliente que pratica a venda de carros, e fez uma compra de um automóvel de uma concessionaria.

Minha duvida é a seguinte, precisaria ele emitir uma nota de entrada para "dar entrada" nesse veiculo, ou apenas uma nota de venda quando for vender o mesmo??

Outra questão seria a seguinte: tendo ele feito a compra desse veiculo no valor de R$21.500,00 e estaria vendendo por exemplo a R$25.500,00 a nota fiscal de venda dele seria no total do automóvel ou apenas do valor de R$5.000,00.

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:58

Bom dia

Na Legislação Estadual verificar:

RICMS-SP/2000 , arts. 52 , I, II e III; 54, XI; 56; Anexo II , art. 11 .

Na Legislação Federal:

As revendedoras de veículos usados podem optar por quaisquer das modalidades de tributação: lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. Existe, ainda, a possibilidade de opção pelo Simples Nacional.

Att.

Cássio

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