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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de nota fiscal de remessa para acompanhar transporte

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:38

Bom dia!

Uma Industria Gráfica emite notas fiscais de remessa de mercadorias para acompanhar o transporte dos produtos que são tributados pelo ISS. Preciso da base legal que ampara a emissão destas notas. A Gráfica está localizada em Minas Gerais.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 20:35

O respaldo é o Convênio s/nº de 1970, art; 19, §13:

"§ 13. Os dados relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza serão inseridos, quando for o caso, entre os quadros "DADOS DO PRODUTO" e "CÁLCULO DO IMPOSTO", conforme legislação municipal, observado o disposto no item 4 do § 4º do artigo 7º do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970".

Os Regulamentos de todos os Estados reproduzem essa norma! Notas emitidas dessa forma são conhecidas como conjugadas ou mistas.

A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e prestem serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.
Observe se existe convenio/protocolo entre o Estado de Minas Gerais e o Município do estabelecimento gráfico.

Também, aproveitando a viagem, observe se a CNAE FISCAL desse estabelecimento gráfico consta no anexo único do Ajuste Sinief 01/2012. Aqui seria um outro respaldo caso enquadrado nesse ajuste.

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