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Emissão de Nota Fiscal de Serviço

Fabio Castagini

Fabio Castagini

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:50

Bom dia

Gostaria de saber se sou obrigado a emitir nota fiscal de serviço para o caso abaixo:

Trata-se de um serviço sobre a comissão de vendas no exterior. Minha empresa conseguiu um cliente (situado na Venezuela) para uma empresa que fica no México, logo, esta empresa do México vende para esse cliente Venezuelano.

Então, sobre essas vendas minha empresa tem direito à um pequeno percentual de comissão.

A questão é, para fazer a cobrança desta comissão da empresa no México e surgem duas dúvidas:

1 - Devo emitir Nota Fiscal de Serviço ou apenas a Invoice (já que a NFS-e do Brasil não terá serventia à eles no México)?

2 - Se devo emitir NFS-e, tributa-se ISS?

Obrigado.

Fabio Castagini

Fabio Castagini

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:05

Obrigado Sidney

Dentro de uma das suas orientações, responderam com a Lei Complementar 116/2003, art. 2, inciso I.

Entendi então que emite a nota fiscal de serviço, porém, não há a incidência de ISS, pois o serviço foi prestado para fora do país.

Att

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:14

Fabio Eduardo Castagini , boa tarde !

Correto, faltou este complemento.

Realmente, para o ISS não há incidência do imposto, visto que o destino do serviço é o exterior.



LC 116/2003 o cumprimento dessa delegação, nos seguintes termos:

"Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior."

Há vários entendimentos sobre este assunto.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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