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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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KARLA

Karla

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:53

Bom dia.
Uma empresa de transportes do Estado de MS, me questionou que agora com a nova versão do CTE 3.0, deve informar a alíquota de ICMS para empresas /pessoa física que não possuem Inscrição estadual.
Lembrando que esta transportadora é optante pelo Simples Nacional, e acredito que no campo de ICMS deveria ser informado Opção Simples Nacional.
Alguém sabe me dizer se esta forma de emitir o Cte esta correto?
Que independente se a transportadora para quem vai emitir o Cte sendo empresa/pessoa física sem i.estadual tem que informar a alíquota (Dentro do Estado de MS 17%, se for para fora, SP 12%).
Agradeço desde já!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:27

Cara Karla Fernanda Ribeiro Garbulha, bom dia.

Uma empresa de transportes do Estado de MS, me questionou que agora com a nova versão do CTE 3.0, deve informar a alíquota de ICMS para empresas /pessoa física que não possuem Inscrição estadual.

Esta emissão se deve pelo fato da apuração e recolhimento do ICMS partilha previsto no convenio ICMS 93/2015.
Porém há uma liminar que isenta as empresas do simples nacional do pagamento do imposto relativo à partilha do ICMS.
Mas meso com essa liminar isentando o pagamento é obrigatório informar o ICMS partilha em campo próprio.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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