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Preenchimento errado do emitente da GNRE

Gabriela de Moraes Armoa

Gabriela de Moraes Armoa

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:12

Bom dia,

Eu vendi de SP pra MG (Lucro Presumido pra Simples Nacional) e na hora de preencher a GNRE, coloquei o CNPJ do emitente (nós) errado; coloquei da outra empresa que minha chefe possui do Simples Nacional.
Gostaria de saber se tem como abrir um processo administrativo e fazer uma retificação dessa GNRE ou se o responsável pela empresa teria que ir em MG pessoalmente abrir um processo pra fazer uma restituição?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:27

Bom dia Gabriela,

Não sei ao certo se Minas Gerais procede da mesma forma que o estado do Rio de Janeiro, quando houve um caso de um cliente nosso informar um CNPJ que não havia sequer conhecimento, o fiscal nos orientou a recolher novamente considerando os dados corretos e entrar com um processo de ressarcimento sobre a GNRE incorreta.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Gabriela de Moraes Armoa

Gabriela de Moraes Armoa

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:55

Boa tarde João, obrigada pela resposta! Pelo que me disseram o fiscal pode multar a empresa por estar errado, está correto ?
E no caso de abrir um processo de ressarcimento, teria que ir até o fisco de MG a responsável pela empresa que emitiu errado ou pode ser a pessoa que recebeu a mercadoria em MG ?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:06

Gabriela de Moraes Armoa

Boa tarde.

GNRE emitida errada e ainda não paga: Desconsiderar.

GNRE emitida errada e paga: Emitir nova GNRE com os dados corretos e pagar. Logo após, verificar na legislação de MG a base legal para solicitar a restituição. Detalhar o erro e anexar GNE certa com seu pagamento certo e GNRE errada com seu pagamento errado.

Só veja que, quem tem direito de restituição é o contribuinte que arcou financeiramente. Com isso, a restituição deve ser solicitada pelo CNPJ da 'guia errada'.

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